Centro de Extensão - Núcleo de Extensão - NEX
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Regulamento NEX
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REGULAMENTAÇÃO

Art. 1º - Tendo por finalidade disciplinar as atividades de extensão, as normas constantes deste Regulamento.integram, para todos os efeitos, os Currículos Plenos do Curso de Graduação em Direito da Faculdade de Direito Milton Campos.

Art. 2º - As atividades de extensão são apenas aquelas aprovadas pelo Núcleo de Extensão (NEX), que as certificará, compreendendo:
I - Palestras, congressos, seminários, jornadas, conferências, simpósios, encontros, debates, cursos de extensão e outros eventos ou programas;
II – Integração da faculdade com outras Instituições de ensino e pesquisa, nacionais ou estrangeiras.

Art. 3º - O NEX é composto dos seguintes membros efetivos e órgão, nomeados pela Diretoria, para mandato de 04 (quatro) anos:
I – Coordenador;
II – Vice-Coordenador;
III – Coordenador Adjunto;
IV – Coordenadoria Adjunta de Relações Institucionais (CARI).

Art. 4º - Ao Coordenador compete:
I – Representar o NEX junto a outros órgãos da Faculdade;
II – Deliberar, em conjunto com o Vice-Coordenador e o Coordenador Adjunto, sobre os objetivos específicos da extensão;
III – Deliberar, em conjunto com o Vice-Coordenador e o Coordenador Adjunto, sobre inscrição, realização e certificação das atividades de extensão;
IV – Propor suas atividades, bem como selecionar e aprovar propostas de atividades de extensão, encaminhadas pelos corpos docente ou discente;
V – Receber e analisar requerimentos e recursos acerca de suas deliberações, para devido encaminhamento, permitido o juízo de retratação;
VI – Resolver os casos omissos e urgentes.

Art. 5º - Ao Vice-Coordenador compete substituir o Coordenador nos casos de impedimento, ausência ou por delegação deste.

Art. 6º - A CARI é o órgão responsável pela sondagem análise preliminar, gestão e certificação dos convênios entre a Faculdade e Instituições, nacionais e estrangeiras, de ensino e pesquisa, sendo composta pelos Coordenadores Adjuntos dos Núcleos de Extensão, de Pesquisa e de Atividades Complementares.

Art. 7º - Ao Coordenador Adjunto do NEX compete:
I – Representar a CARI perante os demais órgãos da Faculdade e Instituições, Nacionais e Estrangeiras, de ensino e pesquisa;
II – Propor, acompanhar e desenvolver os convênios de atribuição da CARI, submetendo-os à Diretoria da Faculdade para aprovação;
III – Substituir o Vice-Coordenador, nos casos de impedimento ou ausência, bem como por delegação do Coordenador.

Art. 8º. Semestralmente serão apresentadas propostas de cursos e projetos de extensão, respeitada a pertinência temático-científica com um dos projetos institucionais, individuais ou coletivos, previamente aprovados nos termos do Regulamento do Núcleo de Pesquisa (NUPE).

Art. 9° - As propostas e projetos de extensão, preferencialmente, devem ter caráter interdisciplinar evidenciado pelo envolvimento de, pelo menos, duas disciplinas ou áreas do conhecimento.

Art. 10 – Todas as atividades de extensão destinadas ao público interno ou externo serão divulgadas no site e no jornal da Faculdade.

Art. 11 - Cabe ao NEX auxiliar na realização da Semana de Iniciação Científica (SIC), em conjunto com os demais Núcleos.

Art. 12. Todas as atividades de extensão devem ser encaminhadas ao Núcleo de Atividades Complementares (NAC), antes de sua divulgação, para que lhes sejam atribuídas as respectivas horas complementares, nos termos da Resolução própria.

Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do NEX.

Art. 14. Esta resolução entra em vigor no dia 07 de agosto de 2008.

Profa. Lucia Massara
Diretora da Faculdade de Direito Milton Campos


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